O Seguro RCF-DC

Escritor: Marcus Araújo
Especialista em Gestão de Riscos Corporativos e Logística | Gerente de Negócios | Professor | ISO 22301 (GCN) | SAP FI

Palavras Chave: responsabilidade civil, transporte de cargas, acidentes, transportador, seguro obrigatório

Esse artigo visa esclarecer algumas dúvidas que cercam o Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), passando por suas definições, particularidades, obrigatoriedade e importância para o segmento do Transporte Rodoviário de Cargas.

Por meio desse artigo buscamos esclarecer algumas dúvidas do Seguro RCF-DC, através de suas definições, particularidades e importância para o segmento do Transporte Rodoviário de Cargas.

Em virtude do nosso índice de Roubo de Cargas nas estradas e nas regiões metropolitanas em nosso país, as empresas têm um desafio enorme para cumprimento do compromisso da entrega dos bens a eles confiados. Não obstante ao prazo de entrega, cada dia mais apertados em virtude da competitividade entre os players temos os eventos de Roubo, que possuem um impacto determinante para o não cumprimento do compromisso junto aos clientes, em muitos casos podendo culminar no fechamento das atividades dos transportadores.

Infelizmente, esses crimes fazem parte da rotina e acabam colocando em risco os negócios.

Em 2020 houve 14.159 roubos de carga registrados no Brasil, perfazendo uma média de 39 eventos por dia no nosso país, conforme FORUM DE GR.

No decorrer do artigo falaremos sobre o Seguro de RCF-DC, uma das ferramentas de Gestão de Riscos.

O significado do Seguro RCF-DC

A sigla RCF-DC significa Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga. Esse seguro é exclusivo para transportadores rodoviários e trata da responsabilidade civil à carga de terceiros em todo o território nacional.

O Seguro RCF-DC é obrigatório?

Embora ele seja um seguro de responsabilidade civil (em favor de terceiros), não é obrigatório, é opcional. Porém é muito comum que o transportador contrate essa apólice (RCF-DC).

A essência desse seguro é cobrir a responsabilidade sobre mercadorias de terceiros, portanto, chegamos à conclusão de que esse seguro é voltado exclusivamente para o transportador.

Lembre-se: toda vez que você estiver de posse de uma mercadoria de terceiros, a sua responsabilidade é presumida, ou seja, independentemente de culpa, você, transportador, é responsável pela entrega da carga no local acordado.

Cabe esclarecer que o ramo de RCF-DC é muito conhecido no modal rodoviário, porém todos os transportadores, independente do modal (rodoviário, aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário), podem adquirir essa cobertura.

 Objeto do Seguro

  • Riscos Cobertos: garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força da lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias a terceiros e que lhe tenham sido designadas para transportes. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo;
  • Começo e fim da cobertura: A partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratadas, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem;
  • Importância segurada: Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declaradas nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice.

 Coberturas

Estão cobertos as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:

a) desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
. apropriação indébita e/ou estelionato;
. furto simples ou qualificado;
. extorsão simples ou mediante sequestro;

b) roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.

c) roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

. os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e
. os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 15 (quinze) dias corridos.

d) roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica, desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

Mercadorias específicas

Existem algumas mercadorias específicas que necessitam de uma atenção especial, pois normalmente são mais visadas pelos criminosos. Dessa forma, se você precisar transportar alguma dessas mercadorias específicas, a seguradora deve ser procurada para iniciar uma negociação específica de acordo o tipo de mercadoria: Limite Máximo de Garantia e, claro, o Gerenciamento de Risco que será utilizado.

Quais mercadorias são consideradas específicas? Cada seguradora pode ter suas preferências e particularidades, mas normalmente o mercado considera específica a carga composta de smartphones, cigarros, brinquedos, autopeças, eletrônicos, calçados, carnes não congeladas, tecidos, medicamentos, armas, munições, entre outros

Mercadorias excluídas

É muito importante saber que não é todo tipo de mercadoria que você pode fazer seguro, pois nas condições gerais existem algumas mercadorias excluídas que não encontram amparo securitário em hipótese alguma.

Alguns exemplos: o veículo transportador; apólices, cartões de crédito, bilhetes de loteria, cartões de estacionamento em geral; ações, contas, cheques, conhecimentos, comprovantes de débitos, saques, ordens de pagamento e dinheiro, em moeda ou papel, entre outros.

Gerenciamento de Riscos

Dentre as várias definições de Gerenciamento de Riscos, dizemos que ela envolve, em primeiro lugar, a identificação dos riscos a que está exposto o transporte e o levantamento da natureza, o valor e a frequência dos sinistros já ocorridos e dos que possam ocorrer no futuro.

O objetivo principal do Gerenciamento de Riscos é reduzir os riscos da viagem para que o transportador consiga entregar a carga ao destinatário em perfeitas condições.

O Gerenciamento de Risco é um processo, portanto, não fica restrito somente às tecnologias. O GR começa muito antes, com um bom planejamento para minimizar os riscos e as incertezas que possam ocorrer durante uma viagem.

As medidas de Gerenciamento de Risco mais utilizadas atualmente são:

  • Consulta e liberação do motorista: tem o objetivo de saber quem está transportando a carga
  • Utilização de algum serviço de rastreamento do veículo (localização do caminhão).
  • Monitoramento: vem do verbo monitorar. Visualizar se a rota do caminhão está coerente com o destino da carga.
  • Sensores: se algum imprevisto ocorrer, o sensor capta a informação e alerta que algo está errado.
  • Atuadores: permitem que, mesmo remotamente, o monitor possa tomar ações que evitem o desaparecimento da carga.
  • Isca: objeto que vai dentro da carga com o objetivo de rastrear a mercadoria roubada.
  • Bloqueador Inteligente.
  • Trava eletrônica.
  • Escolta: pode ser tanto a tradicional quanto a velada (descaracterizada).

Todas essas medidas minimizam o risco do transportador e, consequentemente, são muito bem vistas por todos os envolvidos nessa operação. Muitos empresários entendem que medidas de Gerenciamento de Risco são um custo extra, mas é importante ponderar também seus benefícios, que não ficam restritos somente à parte financeira.

Outros benefícios são: aumento de qualidade do serviço, e satisfação do seu cliente em trabalhar com uma empresa que tome todas as medidas e implante protocolos de segurança com o intuito de minimizar o risco do desaparecimento de carga.

Em suma, com medidas de Gerenciamento de Risco, você eleva o nível da sua transportadora para outro patamar junto ao mercado, que está cada vez mais exigente por bons serviços.

Conclusão

Infelizmente o Roubo de Cargas faz parte do cotidiano no cenário do Transporte de Cargas no nosso país.

Além da contratação da apólice de Seguro RCF-DC o transportador deve ter a atividade de Gerenciamento de Riscos como uma ferramenta de sucesso para o seu negócio, pois, com a redução dos eventos de Roubos na sua empresa, ele poderá pleitear uma redução de taxas, além disso os seus clientes terão nele um parceiro de confiança.

Mesmo tendo o ressarcimento em caso de roubo, temos o custo de reenvio da carga, como frete, produção, etc.  

A Contratação desse Seguro não deve ficar somente restrita a questão de Custos, mas que a apólice de Seguros atenda a sua operação logística e que suas regras de Gerenciamento de Riscos possam ser devidamente cumpridas, dessa forma para que o transportador não tenha surpresas desagradáveis em um eventual recebimento de Sinistro.

Referências

http://www.guiadotrc.com.br/pdfiles/resolucao123seguros.pdf

http://www.susep.gov.br/download/menubiblioteca/SegRCFDC.pdf

https://www.forumdegr.com/post/o-que-revelam-os-dados-sobre-o-roubo-de-cargas-no-brasil-em-2020

https://portal.antt.gov.br/documents/359159/0/Comunicado+n%C2%BA+001.2018+-+Contrata%C3%A7%C3%A3o+de+seguro.pdf/5bc4b9b2-1d7d-5f0e-0cf7-9eb0d11662f2?t=1592766717337

http://www.guiadotrc.com.br/lei/resolucao123seguros.asp#:~:text=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20123%2F05%20da%20Susep&text=Foi%20publicada%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,Civil%20do%20Transportador%20Rodovi%C3%A1rio%20%E2%80%93%20Carga

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Deixe um comentário