Existe uma mudança regulatória acontecendo agora que vai impactar todas as transportadoras com motoristas CLT — e muitas empresas ainda não se prepararam para ela.
A mudança da NR-1 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados.
E a partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ter caráter punitivo: quem não se adequar está sujeito a multas que chegam a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados.
Para o setor de transporte rodoviário de cargas — onde jornadas exaustivas, pressão por prazos e estresse crônico fazem parte da rotina dos motoristas —, essa mudança não é apenas mais uma obrigação burocrática.
É um reconhecimento oficial de que o risco humano vai muito além do volante.
O que é a NR-1 e o que mudou?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e regula o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em todas as empresas brasileiras com empregados CLT.
Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir, de forma explícita, os riscos psicossociais como categoria obrigatória de identificação e gestão — ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos que já eram exigidos.
Pela primeira vez na legislação trabalhista brasileira, fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas e ambientes organizacionais tóxicos passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Originalmente prevista para vigorar em maio de 2025, a fiscalização punitiva foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026, dando às empresas mais tempo para se adequar.
Esse prazo, porém, está se encerrando — e para o setor de transporte, que convive com os riscos psicossociais de forma especialmente intensa, o tempo de agir é agora.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde mental, emocional e comportamental dos trabalhadores.
Não são questões de fraqueza individual — são condições organizacionais que, quando mal gerenciadas, produzem adoecimento real e mensurável.
A NR-1 atualizada exige que as empresas identifiquem e avaliem, entre outros:
- Sobrecarga e ritmo de trabalho excessivos
- Pressão temporal e metas inatingíveis
- Assédio moral e conflitos interpessoais
- Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho
- Isolamento social e comunicação inadequada
- Insegurança quanto ao emprego ou às condições de trabalho
- Jornadas prolongadas e privação de descanso
Para o setor de transporte de cargas, esse conjunto de fatores não é teórico. É a descrição precisa da rotina de boa parte dos motoristas que operam no Brasil.
Por que a mudança da NR-1 afeta especialmente o transporte de cargas?
Poucos setores reúnem tantos fatores de risco psicossocial quanto o transporte rodoviário de cargas. Os números falam por si:
- 43% dos caminhoneiros sofrem de sonolência diurna excessiva, segundo estudo com 120 profissionais realizado em 2021 — sinal direto de jornadas desreguladas e descanso insuficiente
- Mais de 58% dos motoristas relataram medo, estresse e sintomas de depressão em levantamento com 400 profissionais da região de São Paulo, associados a rotinas que ultrapassam 12 horas diárias
- Caminhoneiros autônomos trabalham em média 14 horas por dia e 25 dias por mês, segundo a pesquisa Realidade do Caminhoneiro Autônomo 2025 da CNTA
- 43,3% dos caminhoneiros têm alguma comorbidade — sendo as mais comuns hipertensão, sobrepeso, problemas de visão, ansiedade e estresse
- 86,5% não praticam nenhuma atividade física semanal e mais da metade faz apenas uma refeição por dia
Esse perfil de saúde e bem-estar precário não é coincidência — é o resultado acumulado de anos de operação sem gestão estruturada dos fatores psicossociais. A mudança da NR-1 reconhece isso e exige que as transportadoras comecem a tratar essa realidade como o que ela é: um risco ocupacional que precisa ser gerenciado.
A conexão direta entre saúde mental e acidentes no transporte
A mudança da NR-1 não é apenas uma obrigação legal — ela toca no centro do problema de sinistralidade do setor. Especialistas estimam que 30% dos acidentes com caminhões estão diretamente ligados à fadiga, à privação de sono e ao estresse — componentes centrais do risco psicossocial.
Um motorista com ansiedade não tratada, sob pressão constante de prazos e com jornada que ultrapassa 12 horas, não é apenas um trabalhador em sofrimento. É um risco em movimento. A gestão do risco psicossocial e a prevenção de acidentes são, na prática, dois lados da mesma moeda — e a NR-1 atualizada torna isso legalmente vinculante.
Transportadoras que gerenciam bem os riscos psicossociais constroem uma operação mais segura, com menos sinistros, menos afastamentos e motoristas mais engajados. A saúde mental do motorista é, literalmente, parte da gestão de risco da frota.
O que muda no gerenciamento de riscos com a nova NR-1?
A mudança da NR-1 tem impacto direto no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) de toda transportadora.
Veja o que precisa ser atualizado:
1. Inventário de riscos ampliado
O PGR precisa incluir agora um mapeamento formal dos fatores psicossociais presentes na operação. Para transportadoras, isso significa mapear: pressão por prazos de entrega, jornadas prolongadas, isolamento dos motoristas em viagem, qualidade dos pontos de parada, comunicação entre base e motoristas, e riscos de violência e assédio.
2. Avaliação estruturada — não apenas percepção
A norma exige que a avaliação dos riscos psicossociais seja feita com metodologia estruturada: questionários validados, entrevistas, mapeamento de clima organizacional e análise de indicadores como afastamentos por transtornos mentais, rotatividade e queixas nos canais internos. A “percepção” de que os motoristas “estão bem” não basta.
3. Medidas preventivas documentadas
Identificados os riscos, o PGR precisa registrar as medidas de controle adotadas: ajustes na escala de trabalho, programas de saúde e bem-estar, canais de apoio psicológico, treinamentos específicos, protocolos de comunicação e planos de resposta a situações de crise. Cada ação precisa ter responsável e prazo.
4. Revisão periódica
O PGR com riscos psicossociais não é um documento que se elabora uma vez e arquiva. Ele precisa ser revisado periodicamente — especialmente quando há mudanças na operação, na equipe ou nos indicadores de saúde. A revisão deve ser documentada e as ações atualizadas.
5. Participação da CIPA
A NR-1 atualizada reforça o papel da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na identificação e gestão dos riscos psicossociais. Para transportadoras, isso significa envolver os próprios motoristas no processo — o que, além de cumprir a norma, aumenta a eficácia das ações preventivas.
Quais são as penalidades para quem não se adequar?
A partir de 26 de maio de 2026, o descumprimento da NR-1 gera consequências concretas e proporcionais ao tamanho da empresa:
- Multas de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados — multiplicadas pelo total de motoristas e funcionários expostos
- Para empresas sem PGR elaborado ou com PGR sem os riscos psicossociais, os valores base variam entre R$ 1.700 e R$ 5.200 por item descumprido, conforme a tabela da NR-28
- Empresas com 100 funcionários que incorram em infração gravíssima podem receber multas superiores a R$ 670.000
- Em casos de risco grave e iminente, a NR-28 permite interdição de setores ou da empresa inteira
- A documentação inadequada serve como prova contra a empresa em ações trabalhistas por danos morais e doenças ocupacionais — criando passivo jurídico que pode superar em muito o valor das multas administrativas
Além das penalidades diretas, empresas autuadas por irregularidades em SST pagaram em média R$ 18.400 em multas durante 2025, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
E o cenário tende a se agravar com a fiscalização punitiva da NR-1 em plena vigência.
Como as transportadoras devem se adaptar à mudança da NR-1
Passo 1: Diagnostique a situação atual do seu PGR
Verifique se o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa está atualizado, se inclui os riscos psicossociais e se foi revisado nos últimos dois anos. Muitas transportadoras têm um PGR elaborado para cumprir exigência de seguro, mas que nunca foi revisado e não contempla a realidade atual da operação.
Passo 2: Mapeie os fatores psicossociais da sua operação
Aplique questionários estruturados com os motoristas e demais colaboradores para identificar os principais fatores de risco presentes na rotina. Jornada, pressão por prazo, comunicação com a base, qualidade das paradas, relacionamento com supervisores — cada um desses pontos precisa ser avaliado e documentado.
Passo 3: Atualize o PGR com os riscos psicossociais
Com o diagnóstico em mãos, o PGR precisa ser atualizado para incluir os riscos psicossociais identificados, as medidas preventivas adotadas e os indicadores que serão monitorados. Esse documento precisa ser elaborado com metodologia técnica — não é um formulário de preenchimento rápido.
Passo 4: Implemente ações concretas de prevenção
A norma exige não apenas identificar os riscos, mas agir sobre eles.
Para transportadoras, ações eficazes incluem: revisão das escalas de trabalho para respeitar os limites de jornada, criação de canal de acolhimento e apoio psicológico, treinamentos sobre gestão da fadiga e saúde mental, e melhoria nos protocolos de comunicação entre base e motoristas.
Passo 5: Conte com especialistas para garantir conformidade
A mudança da NR-1 requer expertise técnica que vai além da área de RH.
Uma consultoria especializada em gerenciamento de riscos no transporte conhece as especificidades do setor — os riscos reais dos motoristas, as exigências das seguradoras e as nuances regulatórias —, e entrega um PGR que cumpre a NR-1 ao mesmo tempo em que fortalece o programa de gestão de risco da operação.
Mudança da NR-1 e a Gestão de Risco Integrada no Transporte
A mudança da NR-1 não deve ser tratada como uma exigência isolada de RH ou de saúde ocupacional.
No transporte de cargas, ela é parte de um sistema mais amplo de gerenciamento de riscos que já inclui o PGR de seguros, o controle de jornada da Lei do Motorista, a manutenção preventiva da frota e o monitoramento comportamental dos condutores.
Empresas que enxergam essa mudança de forma integrada saem na frente: atualizam o PGR de seguro e o PGR de saúde ocupacional de forma coordenada, criam indicadores que conectam saúde mental e sinistralidade, e usam os dados para fundamentar decisões operacionais mais inteligentes.
A tecnologia tem papel central nessa integração — videotelemetria, rastreamento com regras operacionais e relatórios de comportamento reduzem o conflito entre base e motorista, diminuem a pressão por cobranças vagas e criam um ambiente de trabalho com mais clareza e menos estresse.
Em resumo: cuidar da saúde mental do motorista não é altruísmo corporativo. É gestão de risco — e agora é lei.
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Perguntas Frequentes sobre a Mudança NR-1
O que mudou na NR-1 em 2025 e 2026?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 para incluir os riscos psicossociais como categoria obrigatória no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A fiscalização com caráter punitivo entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após um período de adaptação orientativo.
A mudança NR-1 se aplica a todas as transportadoras?
Sim. A exigência é universal para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente de porte ou setor. Micro, pequenas, médias e grandes transportadoras — todas precisam incluir os riscos psicossociais no PGR.
O que são riscos psicossociais no contexto do transporte de cargas?
São fatores da rotina operacional que comprometem a saúde mental dos motoristas: jornadas excessivas, pressão constante por prazos, isolamento social durante viagens longas, comunicação conflituosa com a base, insegurança no trabalho e exposição a situações de risco (roubo, acidentes, multas). A nova NR-1 exige que esses fatores sejam identificados, avaliados e gerenciados.
Quais são as multas por descumprimento da NR-1 em 2026?
As multas são calculadas com base na NR-28 e variam conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores expostos. A ausência de avaliação psicossocial no PGR pode gerar multas de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. Em infrações gravíssimas em grandes empresas, o valor total pode superar R$ 670.000.
Como atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais?
O processo envolve: diagnóstico da situação atual do PGR, mapeamento dos fatores psicossociais com metodologia estruturada (questionários, entrevistas, indicadores), atualização do documento com riscos identificados e medidas preventivas, e revisão periódica. Contar com uma consultoria especializada em gerenciamento de riscos no transporte garante que o PGR cumpra tanto a NR-1 quanto as exigências das seguradoras.



