O Seguro RCTR-C

Escritor: Marcus Araújo
Especialista em Gestão de Riscos Corporativos e Logística | Gerente de Negócios | Professor | ISO 22301 (GCN) | SAP FI

Palavras Chave: responsabilidade civil, transporte de cargas, acidentes, transportador, seguro obrigatório

Esse artigo visa esclarecer algumas dúvidas que cercam o Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), passando por suas definições, particularidades, obrigatoriedade e importância para o segmento do Transporte Rodoviário de Cargas.

O significado do Seguro RCTR-C

A sigla RCTR-C significa Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Esse seguro é exclusivo para transportadores rodoviários e trata da responsabilidade civil à carga de terceiros em todo o território nacional.

A obrigatoriedade do Seguro RCTR-C

A obrigatoriedade de contratação foi criada com caráter social e protetivo, tanto do transportador, quanto do dono da mercadoria transportada. Em 5 de janeiro de 2007 entrou em vigência a Lei Federal nº 11.442, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas – TRC, sendo que o art. 13 salienta a obrigatoriedade do seguro obrigatório RCTR-C com o seguinte teor:

“Art. 13. Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte, podendo o seguro ser contratado: I – pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo; II – pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante. Parágrafo único. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor.”

A lei abriu precedente para que o transportador ou o embarcador realizasse a contratação do Seguro, pois pode ser contratado pelo contratante do frete, e o transportador não seria então obrigado a ter o Seguro, mas houve uma Resolução n.º 3059 de 12/03/2009 indicando que:

“Finalmente, é exigível pela ANTT a prova da contratação do RCTR-C, que não pode ser transferido, por força da legislação acima citada, inclusive o  próprio art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, que regula o serviço de transporte de cargas.”

Através disto, a ANTT passou a fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade da contratação do RCTRC-C por parte do transportador, pois no momento em que o transportador realiza um contrato d transporte, sendo um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou outros documentos devidamente hábeis, este assume uma responsabilidade junto ao embarcador de entregar a carga em perfeito estado no seu destino.

Coberturas Necessárias no Seguro RCTR-C

Coberturas Básicas

São as Coberturas definidas como padrão em todas as apólices, elas cobrem eventuais danos à carga decorrentes de acidentes envolvendo o veículo como:

  • Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador.

Coberturas Adicionais

São as Coberturas que são definidas entre Cliente, Corretor e Seguradora com o propósito de mitigar os Riscos na operação logística do transportador, para isso é necessário o Gerenciamento de Riscos , em que os riscos são levantados, determinados esse grau de Risco e realizado a contratação ou não da cobertura específica, abaixo temos algumas coberturas:

  • Adicional de operações de Carga / Descarga – Içamento;
  • Adicional para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • Adicional para extensão da Cobertura ao valor dos impostos suspensos e / ou benefícios internos;
  • Adicional para Transporte de Cargas Especiais / Excepcionais;
  • Adicional para Risco de Avarias;
  • Adicional para Paralisação de Máquinas Frigoríficas;
  • Adicional para Danos Ambientais;
  • Adicional para Penalidades Administrativas;

Cláusulas específicas

  • Averbações Simplificadas;
  • Transporte de Containers;
  • Transportes de Veículos trafegando por meios próprios;
  • Limite máximo de indenização;
  • Pagamento de Prêmio e Averbação em apólices ajustáveis;
  • Demais coberturas conforme demanda dos clientes.

Riscos Não Cobertos

  • dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo segurado ou beneficiário do seguro, ou pelo representante de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários, e também aos representantes de cada uma destas pessoas;
  • inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga por rodovia;
  • contrabando; comércio e/ou embarque, ilícitos ou proibidos; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem;
  • medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado;
  • vício próprio ou da natureza dos objetos transportados; influência da temperatura; mofo; diminuição natural de peso, exsudação; roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas;
  • terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza;
  • arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, apreensão, confisco, ocupação, apropriação, requisição, nacionalização ou destruição, decorrente(s) de qualquer ato de autoridade, de direito ou de fato, civil ou militar; presa ou captura, hostilidades ou operações bélicas, quer tenham sido precedidas de declaração de guerra, ou não; guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou consequentes agitações civis, bem como pirataria, minas, torpedos, bombas e outros engenhos de guerra; atos de natureza terrorista;
  • greves, “lock-out”, tumultos, motins, arruaças, desordens e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
  • radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de matéria nuclear;
  • extravio, quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, oxidação ou ferrugem, mancha de rótulo, paralisação de máquinas frigoríficas, furto, roubo total ou parcial; contaminação ou contato com outras mercadorias, a não ser que se verifiquem em virtude de ocorrência prevista e coberta nos termos do Capítulo 1 – OBJETO DO SEGUROS E RISCOS COBERTOS destas Condições Gerais;
  • acidentes ocorridos com veículos transportadores em vias proibidas ao trânsito de veículos automotores pelas autoridades competentes;
  • acidentes ocorridos com veículos transportadores com excesso de carga, peso ou altura, desde que tal (is) excesso(s) seja(m) a causa determinante do evento.
  • multas, assim como obrigações fiscais, tributárias e/ou judiciárias, à exceção do valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos relativos aos bens ou mercadorias transportados, desde que contratada a Cobertura Adicional específica, prevista nesta Resolução.
  • operações de carga e descarga, com ou sem içamento, a não ser que seja contratada a Cobertura adicional específica, prevista nesta Resolução.

Conclusão

O Risco é inerente a operação logística, ou seja, faz parte do dia a dia do transportadora rodoviário no nosso país, em que as rodovias, mesmo com altos custos de pedágios, carecem de boas condições de rodagem para os nossos motoristas.

Estes motoristas, que em alguns casos, em virtude do tempo de trânsito apertado não conseguem cumprir o que determina a Lei 13.103/2015, dessa forma ficando mais sujeitos a acidentes.

A Contratação desse Seguro não deve ficar somente restrita a questão de Custos, mas que a apólice de Seguros atenda a sua operação logística, deixando com todas as coberturas necessárias para que o transportador não tenha nenhuma “surpresa”

Referências

http://www.setcergs.com.br/downloads/Arquivos/seguro%20obrigatorio%20rctr-c.pdf
http://www.susep.gov.br/textos/aneresol113
http://site.federalst.com.br/contratacao-do-rctr-c-passa-ser-obrigatoria/
https://www.mapfre.com.br/seguro-br/images/rctr-c-ambiental-v20_tcm909-146795.pdf
http://www.ambientelegal.com.br/seguro-ambiental-breve-analise-do-seu-status-no-brasil/

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