Lei 15.040/2024: impactos e mudanças na regulação de sinistros no transporte de cargas

A lei, que entra em vigor em 11 de dezembro de 2025, chega em um momento em que o transporte de cargas enfrenta um cenário de alta pressão operacional.

O setor observa um crescimento contínuo no volume de sinistros, nos valores pagos em indenizações e nos custos associados aos acidentes rodoviários.

Essa combinação torna a rotina de seguradoras, corretoras, transportadores e embarcadores cada vez mais complexa e dependente de análises técnicas mais precisas.

Os dados recentes ajudam a dimensionar esse cenário.

No primeiro trimestre de 2025, o desembolso de indenizações em seguro transporte atingiu R$ 904 milhões, um aumento de 46,5% em relação ao ano anterior, de acordo com dados da Agência Infra. 

Paralelamente, dados da Agência Brasil revelam que as estradas brasileiras registraram mais de 73 mil acidentes, com 6.153 mortes, muitas delas envolvendo caminhões. 

O levantamento também mostrou que o impacto econômico estimado ultrapassou R$16 bilhões, refletindo a relevância e o peso financeiro dessas ocorrências para toda a cadeia logística.

O aumento de indenizações, a elevação dos custos operacionais e frequência de roubos e acidentes ajudam a explicar a necessidade de uma legislação que organize prazos, padronize critérios e traga maior segurança técnica ao processo de regulação de sinistros.
A nova lei surge justamente para preencher essa lacuna.

O que muda com a Lei 15.040/2024

A legislação estabelece regras mais claras para a análise e liquidação de sinistros. 

Prazo uniforme

Um dos principais pontos é o prazo uniforme: a seguradora deverá se manifestar sobre a cobertura em até 30 dias após receber a documentação completa.
Uma vez reconhecida a cobertura, o pagamento da indenização também deverá ocorrer dentro do mesmo prazo.
O descumprimento desses períodos pode levar à perda do direito de recusa, além da aplicação de correção e juros.

Limitação dos pedidos de documentos complementares

A suspensão do prazo só será aceita quando houver justificativa formal, o que reduz solicitações sucessivas e inconsistentes. 

As negativas de cobertura também passam a exigir fundamentação técnica e apresentação dos documentos que sustentam a decisão, fortalecendo a transparência do processo.

A lei ainda reconhece formalmente o Regulador de Sinistros como responsável técnico pela apuração, o que demanda análises mais completas, metodologia estruturada e documentação precisa desde as primeiras etapas.

Em casos de dúvida interpretativa, o entendimento deve favorecer o segurado ou beneficiário.

Como cada agente da cadeia será impactado?

Para as seguradoras, o cumprimento dos prazos e a consistência técnica das decisões passam a estar diretamente ligados à conformidade legal.

Isso exige fluxos internos mais organizados, documentação padronizada e maior capacidade de resposta.

As corretoras, por sua vez, assumem um papel ainda mais relevante na orientação dos clientes.

A qualidade das informações recebidas e repassadas pode influenciar diretamente o andamento do processo e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Embarcadores e transportadores ganham mais proteção, mas também assumem responsabilidades adicionais.

O envio correto de documentos, a coleta adequada de evidências e a clareza na comunicação dos fatos tornam-se fatores determinantes para a análise do sinistro.

No caso dos reguladores, as mudanças trazem a necessidade de fortalecer competências técnicas, já que seus pareceres ganham mais peso jurídico e precisam estar alinhados aos critérios da nova lei.
Dentro desse contexto, Tatiane Marques, Coordenadora de Sinistros da UNI GR, reforça que quando cada envolvido cumpre seu papel com precisão, o sinistro deixa de ser visto como um ponto de entrave operacional e passa a ser conduzido como um processo de solução — uma lógica que será ainda mais essencial diante das novas exigências.

Adequações necessárias até dezembro de 2025

A adaptação às exigências da Lei 15.040/2024 envolve a revisão de processos, a padronização documental e o preparo das equipes.
Como o setor de transporte de cargas opera com alto volume de ocorrências e valores expressivos, inconsistências ou falhas em qualquer etapa podem afetar diretamente a análise do sinistro.

Empresas precisarão de fluxos rastreáveis, controles mais rigorosos de prazo, comunicação estruturada entre áreas e equipes capacitadas para atuar com precisão técnica.
Essa preparação reduz incertezas e aumenta a eficiência, evitando atrasos e conflitos que poderiam ser prevenidos com melhor organização.

Como a UNI GR apoia esse processo

Com mais de duas décadas de experiência em gestão de riscos, logística, compliance e investigação de sinistros, a UNI GR oferece suporte completo para a adequação às novas exigências da Lei 15.040/2024.
A atuação da nossa consultoria inclui o diagnóstico de processos, a padronização de fluxos operacionais, a análise técnica de ocorrências e a implantação de centrais de auditoria, sempre com foco na organização, rastreabilidade e precisão das informações.

A Escola de Riscos da UNI GR complementa essa estrutura com trilhas de formação específicas para equipes operacionais de corretoras, embarcadores e transportadores, garantindo que profissionais de todos os níveis compreendam as novas exigências legais e atuem de forma alinhada.
Os treinamentos podem ser presenciais, online ou híbridos, conforme a necessidade de cada operação.

Se você ainda tem dúvidas sobre como se preparar para esse processo de mudança para a nova lei,, nossa Coordenação de Sinistros pode apoiar de forma direta com:

  • controle de abertura dos sinistros,
  • juntada e conferência de toda a documentação,
  • análise com viés de seguros e ressarcimento,
  • envio estruturado à seguradora,
  • controle de prazos até o pagamento.

Fale conosco para entender qual modelo de adequação faz mais sentido para a sua operação.

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